--REGISTRO DE MARCAS E PATENTES, DESENHO INDUSTRIAL, DE SOFTWARE, DE DIREITOS AUTORAIS, DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, BUSCAS DE MARCAS, LOGOTIPOS, CHAT

MARCAS

A nova Lei de Propriedade Industrial, em vigor desde 15.05.97, mudou alguns conceitos relativos a marcas e patentes no Brasil estabelecendo, substancialmente, 3 tipos de marcas, que podem assumir a forma nominativa, figurativa, mista ou tridimensional (nome, sigla, símbolo,figura,desenho, personagem,objeto de computação gráfica, configuração de etiqueta, rótulo,embalagem,logotipo etc.),consoante artigo 123 da Lei n.9.279/96:

  1. Marca de Produto ou Serviço:usada para distinção do produto ou serviço de outro idêntico,semelhante ou afim, de origem diversa;
  2. Marca de Certificação:usada para atestar a conformidade de um produto/ serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, podendo vir acompanhada de logotipo. ex:ISO9002;
  3. Marca Coletiva: usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, podendo vir acompanhada de logotipo.
São vedados ao registro, basicamente:
  • símbolos e monumentos oficiais, nacionais ou estrangeiros e suas imitações;
  • letra, algarismo e data isolados, salvo se caracterizados por logotipo original;
  • palavras ou imagens contárias à moral e aos bons costumes ou que fira pessoas ou convicções;
  • designação ou sigla de órgão público, salvo quando requerida pelo próprio;
  • reprodução ou imitação de nome comercial de terceiros, suscetível de causar confusão ou conexão;
  • sinal de caráter genérico, descritivo, relativo ao produto/serviço, salvo quando revestidos de caracterização, inseridos em um conjunto novo de palavras ou em logotipo;
  • expressão de propaganda;
  • reprodução ou imitação,no todo ou em parte, ainda que com acréscimo de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  • dentre outros.(submeta sua marca ao nosso escritório, para melhor avaliação)

A sistemática para proteção efetiva de sua marca é a seguinte: realizar uma busca de anterioridade de marca, perante o Banco de Dados do INPI, para saber se o nome está livre ou não, em âmbito nacional. Se estiver desimpedida, efetua-se, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o pedido de registro da referida marca. Este processo sofrerá um andamento previsto em lei, até efetivo registro. Ficaremos acompanhando sua tramitação, comunicando as etapas, enviando relatórios e publicações pertinentes, estampadas na Revista da Propriedade Industrial.
Documentos necessários:

  • cópia do Contrato/Estatuto Social; (se o depositante for pessoa jurídida)
  • cópia do CNPJ (antigo CGC) , para pessoa jurídica;
  • Procuração (impresso fornecido por nosso escritório);
  • Cópia de identidade, CPF e documentos de profissional autônomo; (se o depositante for pessoa física).

O registro de marca cria mecanismos para que se coiba a imitação/ reprodução e a Concorrência Desleal, como dispõe a legislação pertinente (LPI n.9.279/96). Ademais, a utilização e o arremedo de marca alheia, e os atos de Concorrência Desleal constituem Crimes de natureza Civil, consoante Diploma Legal supra. Os crimes contra marcas estão previstos nos artigos 189 e 190 da LPI e, de acordo com sua tipificação, sujeitam o infrator às penas de detenção, de 1(um) a 3(três) meses, ou multa. São crimes de Ação Privada, procedendo-se mediante queixa (art. 199 LPI), salvo os crimes cometidos por meio de marcas, título de estabelecimento e sinal de propaganda, contra armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, que são de Ação Pública, procedendo-se por denúncia ao Ministério Público (artigo 199 da LPI). A ação penal e as diligências de busca e apreensão nos crimes contra a propriedade industrial, regulam-se, além das modificações introduzidas na LPI, pelas disposições do Código de Processo Penal. Independente da ação criminal, o prejudicado poderá propor as ações cíveis cabíveis, com fulcro no Código de Processo Civil, visando indenizações.

Assistimos clientes de vários setores, pessoas físicas, empresas de pequeno à grande porte, em diversos Estados brasileiros e no exterior. Entre em contato conosco. Será um prazer atendê-lo(a).Inclusive, a sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, é no Rio de Janeiro, onde estamos estabelecidos.

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Música no ar: Rondo From Sonata XVI - Turkish Rondo- Mozart.
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