--REGISTRO DE MARCAS E PATENTES, DESENHO INDUSTRIAL, DE SOFTWARE, DE DIREITOS AUTORAIS, DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, BUSCAS DE MARCAS, LOGOTIPOS, CHAT

SOFTWARES

A proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no País são regidos pela chamada "Lei de Software" - Lei nº 9.609 de 19.02.98.

Define-se programa de computador a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados, consoante artigo 1º da Lei n. 9.609/98.

A tutela dos direitos relativos a programas de computador é assegurada pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (quando o programa se torna capaz de atender plenamente as funções para as quais foi concebido) que pode ser a data de seu depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

A violação dos direitos de Autor de Programa de Computador é crime, conforme artigo 12 da Lei 9.609/98, sujeitando o infrator às penas de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Se a violação tiver fins comerciais, a pena se agrava para reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, consoante parágrafo 1º do mesmo artigo, cumulada com perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.

Procedimentos para o registro:

Documentos formais:

  • Nome, pseudônimo que identifique o autor (ou autores), endereço, data de nascimento e CPF. Obs: Os autores de software são sempre "pessoas físicas";
  • Caso o requerente, ou seja, o detentor dos direitos patrimoniais sobre o programa não seja o autor (ou autores), precisar-se-á do nome, endereço, CPF ou CNPJ deste e termo de cessão dos direitos do autor para o requerente (tal documento será elaborado por nosso escritório, no ato do registro do software);
  • Data de criação do programa, Título, a indicação das linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento deste; a descrição funcional do programa;
  • Nos casos de derivações ou modificações tecnológicas, se não forem procedidas pelo próprio autor do programa original, dever-se-á apresentar autorização deste e seus limites (se houverem),identificando o título do programa original;
  • O título do programa deve ser original, não sendo mera descrição ou evocação da função executada;
  • Procuração (impresso que será fornecido por nosso escritório, após autorização, para ser assinado pelo requerente e devolvido, a fim de instruir o processo).

Documentos Técnicos:

  • Listagem integral ou parcial do programa-fonte e, ainda, memorial descritivo, especificações funcionais internas, fluxogramas e outros dados capazes de identificar e caracterizar a originalidade do programa.
  • Deverão ser fornecidos em 2 (duas) vias. A primeira via destina-se à guarda sigilosa no INPI, por 10 anos renováveis, em arquivo de segurança. Estaremos controlando estes prazos, caso o registro seja efetuado por nosso intermédio. A segunda via será devolvida ao requerente e deverá ser mantida inviolada para, em caso de sinistro (incêndio, por exemplo), recompor arquivo no INPI.

A Documentação Formal e Técnica será acondicionada em INVÓLUCRO ESPECIAL adotado pelo INPI, que garantirá o seu sigilo. Os documentos técnicos ficarão sob guarda sigilosa, tornando-se,o INPI, seu fiel depositário, competindo-lhe inteira responsabilidade no caso de quebra de sigilo que, comprovadamente, lhe caiba, salvo por força de ordem judicial ou por requerimento do próprio titular do registro.

Os documentos poderão ser enviados ao nosso escritório, para devido acondicionamento nos invólucros e entrada no INPI. Caso não seja interesse que manipulemos os documentos, mandaremos os invólucros para que o próprio autor os lacre, sob a nossa orientação, e nos devolva, para encaminhamento ao INPI.

O registro de software independe de exame de mérito e é considerado registrado quando do recebimento do comprovante do registro - INVÓLUCRO(S) ESPECIAL(IS)-, devidamente filigranado(s) com o número definitivo do registro INPI, o qual poderá ser divulgado em embalagens e documentos de comercialização do programa de computador. Tão logo expedido o certificado de registro, enviar-lhe-emos de pronto, orientando sobre o texto que deverá constar dos documentos do programa comercializados, no tocante à reserva de direitos de autor.

Peça orçamento para o registro de software, preenchendo o formulário abaixo: O pedido de registro do software será em nome de:

Pessoa(s) física(s). Pessoa Jurídica.

Cada pedido de registro de SOFTWARE abrange até 5(cinco) INVÓLUCROS ESPECIAIS INPI. Em cada invólucro poderão ser acondicionadas até 7 (sete) folhas (permitindo a utilização da frente e verso de cada página, com redução do texto em xerox) com a documentação técnica (basicamente o Código-Fonte original, excluindo-se aqueles aspectos comuns a todos os programas, tais como impressão etc). Nesse contexto, em 5 invólucros poderão ser postas até 35 (trinta e cinco) folhas. Se o seu Código-fonte ultrapassar os 5 invólucros, o pedido de registro de seu software incidirá em taxa mais alta. Sendo assim, responda, por alto, quantas páginas conterão seu Código-Fonte básico (considerando só a frente, não o verso):

até 35 folhas. de 36 até 105 folhas. de 106 até 350 folhas. acima de 106 folhas.


Queira nos desculpar, mas as informações acima são essenciais ao orçamento, já que os preços variam em função do número de folhas utilizadas para transcrição do Código-Fonte, conforme a legislação de Software.

Entre com o seu nome e E-mail: (É essencial fornecer tal informação, para que possamos entrar em contato)


Por favor, aguarde. Em breve estaremos respondendo, fornecendo custos. Não importa em que lugar do Brasil você esteja. Assessoramos clientes em todo o território nacional. Ademais, a sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI - é no Rio de Janeiro, onde estamos estabelecidos.


E-mail
Música no ar: Música no ar: Waltz of the flowers - Nutcracker - Tchaykowsky.
Músicas de domínio público.

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